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Conselho pede transferência de travestis e transexuais para penitenciária feminina de Brasília

RAYANDERSON GUERRA
Conselho pede transferência de travestis e transexuais para penitenciária feminina de Brasília
Foto: ReproduçãoMichel Platini, presidente do CDPDDH, entrou com um pedido que cita decisão do ministro Barroso de habeas corpus para que 11 presas sejam transferidas para uma unidade prisional adequada à sua identidade de gênero.

O presidente do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CDPDDH), Michel Platini, entrou com um pedido de habeas corpus na Justiça Federal de Brasília para que 11 presas, entre transexuais e travestis, sejam transferidas do Centro de Detenção Provisória em Brasília para a Penitenciária Feminina da capital federal. O pedido cita a decisão do ministro Luís Roberto Barrosos, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a transferência de duas travestis presas no interior de São Paulo para uma unidade prisional adequada à sua identidade de gênero.

Segundo Platini, existe um ato normativo do Sistema Penitenciário da secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal que determina o recolhimento à penitenciária feminina apenas em casos de detentos que passaram pela cirurgia de trangenitalização e que a norma caractariza constrangimento ilegal as travestis e transexuais.

“A identidade de gênero não se constrói ou se reconhece a partir da cirurgia de readequação sexual. Por derradeiro, o Supremo Tribunal Federal alinhou sua jurisprudência com a preservação da dignidade das pessoas transexuais e travestis ao deliberar pela transferência de duas pessoas travestis para penitenciária feminina”, cita a decisão de Barrroso.

O advogado ainda pede que as presas possam aguardar o julgamento e eventualmente cumprir a pena na Penitenciária Feminina do Distrito Federal.

“Considerando-se que as pacientes sofrem patente constrangimento ilegal, pois encarceradas em estabelecimento incompatível com sua identidade de gênero e, por conseguinte, sujeitas à privação de direitos próprios à sua condição, comprometendo gravemente seus direitos”, argumenta.

Determinação de Barroso

Na decisão de Barroso deste mês, o ministro do supremo estabeleceu que as duas travestis fossem para uma prisão compatível com suas orientações sexuais. Ambas são acusadas de terem usado arma branca para ameaçar um cliente que fez programa a dar mais dinheiro do que o combinado previamente.

Inicialmente Barroso alegou questões técnicas para dizer que o processo deveria ser extinto sem sequer analisá-lo. Mas também ponderou que, em razão da prisão em estabelecimento incompatível, era possível uma decisão determinando sua transferência.

“Sem prejuízo disso, a notícia de que o paciente e o corréu foram incluídos em estabelecimento prisional incompatível com as respectivas orientações sexuais autoriza a concessão da ordem de ofício”, decidiu Barroso, citando ainda uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outra da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo para embasar sua decisão.

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