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Confira sete perguntas e respostas sobre os direitos LGBT

Do Gay1

Confira sete perguntas e respostas sobre os direitos LGBT

Foto: Getty Images

Não há lei que proíba a adoção de uma criança por um casal do mesmo sexo, mas também não há uma que a garanta.

Lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais precisam conhecer os próprios direitos para, assim, se protegerem contra a LGBTfobia.

A seguir, a advogada Ivone Zeger, autora do livro “Direito LGBTI – Perguntas e Respostas” (Mescla Editorial); Ana Raggio, advogada da ONG Grupo Dignidade –ONG paranaense de promoção da cidadania LGBT–, e Sérgio Camargo, especializado em direito entre casais do mesmo sexo, esclarecem as principais dúvidas sobre o assunto.

1 – Existe diferença entre união civil e casamento?

Sim. União civil é a popularmente conhecida “união estável”, quando não há mudança no estado civil do casal. Eles são chamados de companheiros, enquanto os casados levam o nome de cônjuges. “Atualmente, a união estável e o casamento possuem tratamento jurídico muito similar, mas ainda há diferenças e uma proteção maior para o casamento”, diz a advogada Ana Raggio, da ONG Grupo Dignidade. No caso de morte de uma das pessoas, na união civil, o companheiro só tem direito à parte da herança relativa aos bens adquiridos durante o relacionamento. Já no casamento, todos os bens do cônjuge morto, inclusive os adquiridos antes de iniciarem a relação, entram na divisão. Desde 2013, o Conselho Nacional de Justiça criou uma resolução que proíbe que os tabeliães se recusem a converter uniões estáveis homoafetivas em casamentos. Eles também são obrigados a celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo, quando solicitado.

2 – Para que serve a escritura pública de união estável?

É o documento que prova a união estável de um casal em órgãos públicos e privados. É feita em um Tabelionato de Notas, diante do tabelião e do advogado. “O documento terá as premissas que o casal estabeleceu, como a escolha do regime de partilha de bens”, diz o advogado Sérgio Camargo, especializado em direito entre casais do mesmo sexo. A escritura pública é especialmente útil para auxiliar em conflitos ou problemas judiciais caso o relacionamento termine, seja por separação ou morte.

3 – Travestis podem mudar de nome?

Na atualidade, há duas correntes jurídicas: a que defende a mudança somente em caso de cirurgia de readequação sexual e a que defende que a cirurgia não deve ser uma condição para isso. Por enquanto, não há garantia de aceitação desse pedido na Justiça, mas existem casos de travestis e transexuais que conseguiram mudar de nome e gênero em registro de nascimento antes mesmo da cirurgia.

4 – Pessoas LGBT podem ser deserdados por sua orientação sexual ou identidade de gênero?

Não. O fato de o herdeiro ser uma pessoa LGBT não justifica a exclusão dele da herança. Os chamados herdeiros necessários –formados por descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós, bisavós) e cônjuge– só podem ser deserdados se for provado que cometeram atos ilícitos, previstos por lei, como homicídio ou crimes de honra (calúnia, difamação ou injúria). “Os atos têm de ser cometidos contra o autor da herança ou seu cônjuge ou companheiro ou contra seus ascendentes ou descendentes”, diz a advogada Ivone Zeger, autora do livro “Direito LGBTI – Perguntas e Respostas” (Mescla Editorial).

5 – Um casal do mesmo sexo pode adotar filhos?

Sim. Porém, de acordo com Ivone, como não há uma legislação que aponte o que pode ou não pode para casais do mesmo sexo, muitos encontram juízes homofóbicos que resistem em autorizar a adoção. “Dependendo da cidade em que o processo acontecer, pode haver maior ou menor dificuldade de aceitação”, diz a advogada. Não há lei que proíba a adoção, mas também não há uma que permita. O processo é o mesmo para todos, mas casais do mesmo sexo ainda precisam conviver com a incerteza do sucesso.

6 – É possível pedir pensão para um ex-companheiro LGBT?

Há a possibilidade de pedir alimentícia para si ou pedir pensão alimentícia para os filhos –até 18 anos ou a conclusão do curso universitário– ou as duas ao mesmo tempo. A decisão do juiz será baseada nas possibilidades financeiras de quem pagará e nas necessidades de quem pede.

7 – Travestis e transexuais podem usar banheiros destinados ao sexo com o qual se identifica?

Não há uma lei federal que aborde a questão, porém, o uso de banheiro público por mulheres travestis ou transexuais e homens travestis ou transexuais, de acordo com a sua identidade de gênero, é entendido como um direito. Contudo, sem lei, muitos usuários ainda passam por transfobia e situações constrangedoras.

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