Amazonas

Pela 1ª vez no Amazonas, guarda de criança é concedida a casal do mesmo sexo

Justiça autorizou que casal adotasse criança com anomalia neurológica.
‘Eu nunca conseguiria cuidar dela da mesma maneira’, disse mãe biológica.

Do Gay1 Brasil

Decisão foi da juíza titular da Vara da Infância e Juventude Cível, do Tribunal de Justiça do Amazonas, Rebeca de Mendonça Lima (Foto: Google Imagens)Decisão foi da juíza titular da Vara da Infância e Juventude Cível, do Tribunal de Justiça do Amazonas, Rebeca de Mendonça Lima (Foto: Google Imagens)

Pela primeira vez na história, a Justiça do Amazonas autorizou a adoção de uma criança por um casal do mesmo sexo. A decisão foi da juíza titular da Vara da Infância e Juventude Cível, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Rebeca de Mendonça Lima. O teor da sentença foi divulgado nesta semana.

A criança é de outro Estado da Região Norte não revelado e nasceu com anomalias neurológicas. Por uma recomendação médica, a criança foi encaminhada para Manaus, onde passa por tratamento. A mãe biológica tem outros filhos e alegava não ter condições de se ausentar do cidade onde morava, por isso um casal homoafetivo decidiu trazer a criança para a capital amazonense e acompanhar o tratamento.

A mãe biológica viajou para Manaus para ter notícias sobre a recuperação da criança e ao perceber o modo como sua filha era cuidada, pediu ao casal que continuasse a criá-la. “Eu nunca conseguiria cuidar dela da mesma maneira”, afirmou a mãe.

Os nomes das partes envolvidas não foram revelados a pedido dos envolvidos ao TJAM e também em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com o relatório do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), como todo procedimento de adoção, as partes envolvidas passaram por avaliação do Serviço Social e Psicológico e em ambos, os relatórios se mostraram favoráveis ao casal que também não possui antecedentes criminais e nem distribuições cíveis. O fato do casal também ter boa saúde física e mental e possuírem condições financeiras necessárias para assegurar uma boa educação à criança, tornaram a adoção possível.

Na sentença, a juíza Rebeca de Mendonça Lima destaca que a nova Lei Nacional da Adoção (Lei nº12.010/09), relativamente recente ao ordenamento jurídico, veio para revolucionar a questão que, pela sociedade, ainda é considerada delicada. “No artigo 42, ela é bem clara ao citar que podem adotar os maiores de 18 anos, independente do estado civil”.

A juíza destaca que a lei revogou o artigo 1.622, do Código Civil, onde expressava que o casal deveria ser homem e mulher. “Com essa nova legislação acerca do assunto fica evidente que o sexo não mais importa para o legislador para que o casal, sendo de sexos diferentes ou não, possa ter o direito de adotar uma criança, contanto que possua a estabilidade familiar que a criança precisa, o que foi comprovado pela equipe técnica do juizado”, afirma a juíza.

Rebeca de Mendonça Lima relata ainda na decisão que não foi levada em consideração a questão da orientação sexual e sim as condições reais, psicológicas, materiais e afetivas dos pretendentes à adoção. “O que se faz necessário aqui não é avaliar a homossexualidade. É dever do juiz levar em consideração as condições e vantagens as quais o adotando será submetido, fundados em motivos legítimos e sempre atento ao que é melhor para o bem-estar da criança e verdade seja dita, a configuração familiar do casal não é obstáculo para que a criança cresça em uma família harmônica e bem estruturada”, frisou a juíza.

O casal comemorou a decisão. “Em nenhum momento pensávamos que isso não iria dar certo, porque tudo para nós é bem natural. A Justiça mostrou que está a favor do cidadão”, destacou uma das partes envolvidas.

O casal explica ainda que a vontade de oficializar partiu da própria criança. “Nós estamos presentes na vida dela desde o início, dando amor, carinho, boa educação. Ela sempre foi nossa filha independente de um papel. Agora, só foi oficializada a decisão e estamos muito felizes”, enfatizaram.

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