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Fachin vota contra norma que proíbe doação de sangue por gays

Ernane Queiroz
Fachin vota contra norma que proíbe doação de sangue por gays, bi masculinos e trans
Foto: Nelson Jr/SCO/STFO ministro Edson Fachin, durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira pela revogação das normas que impedem gays, bissexuais masculinos, travestis e transexuais de doarem sangue pelo período de um ano depois da última relação sexual. A proibição está expressa em uma portaria do Ministério da Saúde e em uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para Fachin, a regra é preconceituosa, porque não se ampara nas condutas das pessoas, mas em supostos grupos de risco, para identificar pessoas mais suscetíveis à contração de doenças sexuais.

“O estabelecimento de grupos e não de condutas de risco implica em discriminação”, declarou o ministro, completando:

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Fachin também afirmou que as normas desrespeitam o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, porque impede um grupo específico de pessoas de agirem em benefício do próximo. Ele também ressaltou que, para doar sangue, gays, bissexuais masculinos, travestis e transexuais teriam que ficar sem fazer sexo por um ano – o que, para o ministro, fere o direito à liberdade sexual das pessoas.

“As normas de doação de sangue podem e devem estabelecer condições, baseadas não na forma de ser das pessoas, mas nas condutas de risco. As normas impõem tratamento não igualitário injustificado e, portanto, inconstitucional”, concluiu Fachin.

Na próxima quarta-feira, os outros dez ministros do STF ainda vão votar na ação, que foi apresentada pelo PSB em junho do ano passado. Para o partido, na prática, a regra impede que gays, bissexuais masculinos, travestis e transexuais doem sangue de forma permanente, situação que revela “absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual ou identidade de gênero”.

A portaria 158, de 2016, do Ministério da Saúde, lista uma série de impedimentos para pessoas doarem sangue pelo período de 12 meses. Um dos artigos refere-se a “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes”. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 34 da Anvisa, de 2014, repete a regra. O texto considera o sexo entre homens uma “prática sexual de risco”.

Na ação, o PSB pondera que a regra prejudica pacientes que dependem do sangue doado. “Se não bastasse, há que se destacar a atual – e enorme – carência dos bancos de sangue brasileiros. Segundo recentes levantamentos, estima-se que, em função das normas ora impugnadas – proibição de doação de sangue por homens homossexuais –, 19 milhões de litros de sangue deixam de ser doados anualmente”, diz o partido.

Segundo o PSB, as normas questionadas violam os seguintes preceitos constitucionais: dignidade da pessoa humana, direito fundamental à igualdade, objetivo fundamental de promover o bem de todos sem discriminações e princípio da proporcionalidade. O partido pede a suspensão imediata dos efeitos das normas. Afirma que a legislação brasileira já exclui a doação de sangue por pessoas promíscuas, independente da orientação sexual ou identidade de gênero.

Antes do voto do relator, advogados de entidades que também contestam as normas fizeram sustentação oral no plenário do STF.

“A promiscuidade é de alguns seres humanos e não necessariamente da orientação sexual de um ou de outro. O que se ataca (nas normas) é a orientação sexual das pessoas. Será que essa é a sociedade que a gente quer? Uma sociedade que discrimina e que exclui?”, questionou a advogada Patrícia Gorisch, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam).

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